Autorização de saída de menores para o estrangeiro
Legislação
“A saída do país de menores nacionais bem como a entrada e saída de menores estrangeiros residentes legais é regulada pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 julho (artigo 23º da Lei dos Passaportes) e pela Lei 23/2007 de 4 de julho (artigo 31º da Lei de Estrangeiros), com as alterações introduzidas pela Lei nº 29/2012, de 9 de agosto”.
Plataforma
Existe uma plataforma que foi criada pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução que pode ser utilizada através do seguinte link: https://app.osae.eu/vdm/
Esta autorização não dispensa o reconhecimento presencial de assinaturas por Solicitador, Advogado ou Notário, relativamente aos progenitores ou à pessoa responsável pela tutela do menor.