Visam a cessação de contratos de arrendamento quer pelo senhorio quer pelo arrendatário, assegurando deste modo os direitos e
deveres das partes.
Quando existem rendas em atraso, os senhorios também podem, evidentemente, denunciar os contratos de arrendamento por falta de pagamento da renda.
Os arrendatários “têm uma tolerância” de três meses no pagamento das rendas
antes de poderem ser despejados pelos senhorios. Significa isto que só decorridos
três meses sem receber rendas é que os senhorios podem dar por terminado o
contrato de arrendamento e dar início ao processo de despejo.
Este tipo de notificações, permitirem a instauração de procedimento de
despejo (são título executivo) no Balcão Nacional de Arrendamento.
Quando uma das partes quer, por qualquer motivo, rescindir um contrato de
arrendamento tem de comunicar de forma clara os motivos dessa intenção à outra parte.
Outra forma de resolver um contrato é optar por não o renovar de forma automática.
Aqui os prazos são diferentes se a oposição partir do senhorio ou do arrendatário.
A) Senhorio:
Quando o senhorio que não quer renovar o contrato quando o prazo de duração inicial do mesmo ou da sua renovação for
igual ou superior a seis anos, deve comunicar esta intenção ao inquilino com uma antecedência mínima de 240 dias.
Se a duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos
a comunicação deve ser feita com 120 dias de antecedência.
B) Arrendatário:
Se for o arrendatário a querer sair do imóvel os prazos de comunicação são mais curtos, passando para os 120 dias
quando a duração do contrato é igual ou superior a seis anos.
O período do aviso prévio é reduzido para 90 dias, quando a duração do contrato é igual ou superior a um ano e inferior a seis anos.
Nos contratos com duração igual ou superior a seis meses e inferior a um ano, o aviso de oposição deve ser enviado com 60 dias de antecedência.
Quando a duração é inferior aos seis meses, o prazo de comunicação é igual ao reservado para os senhorios, ou seja, um terço do prazo
Número Registo OSAE: 192
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