“O auto de constatação é uma ferramenta eficaz de prova, fundamental na resolução de litígios. Uma inundação em casa, um acidente ou o estado de conservação de um imóvel são apenas algumas das áreas em que poderá ser aplicado, garantindo a defesa dos direitos e interesses enquanto proprietário, senhorio, arrendatário, consumidor, empresário, trabalhador, condutor ou vizinho.
Daí resultam claras vantagens, tanto para os cidadãos, que solucionam os seus litígios de forma rápida e pouco onerosa, como para o próprio sistema de justiça, que fica mais liberto. Por outro lado, mesmo que os casos avancem para tribunal, os juízes dispõem de um documento imparcial que atesta as reais circunstâncias, acelerando todo o processo.
A realização de autos de constatação por solicitador é o mecanismo adequado para impedir que muitos destes conflitos avancem para tribunal no pressuposto de aí ser possível distorcer os factos com alegações fantasiosas, testemunhos e alterações aos factos difíceis de situar no tempo.”
Fonte: OSAE